- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico é a unidade funcional responsável pela elaboração de estudos e prestação do apoio técnico-científico que lhe for solicitado pelos órgãos do ITIJ.
- 2 -No exercício das suas competências, o Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico pode, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer um dos órgãos do ITIJ:
- a)Pronunciar-se sobre o planeamento estratégico, designadamente com vista a uma adequada ponderação da racionalização dos custos de produção e exploração;
- b)Elaborar pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos, dos quais, obrigatoriamente, o plano e o relatório de actividades;
- c)Avaliar, com respeito pelas competências do conselho directivo, a unidade das diferentes unidades funcionais e propor a sua harmonização;
- d)Propor medidas no âmbito das atribuições do ITIJ;
- e)Assistir em todas as tarefas que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo.
- 3 -O Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico funciona na dependência directa do conselho directivo.
Artigo 28.º — Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico
Vigente desde: 29/03/2001