Constituem receitas do ITIJ:
- a)Os subsídios, dotações, comparticipações e transferências que lhe sejam directamente atribuídos pelo Orçamento do Estado e pelos orçamentos dos cofres do Ministério da Justiça;
- b)As quantias que resultem de serviços prestados ou bens vendidos a pessoas colectivas públicas ou privadas;
- c)As quantias que resultem da exploração ou da titularidade de direitos de propriedade sobre produtos, patentes e demais direitos privativos de natureza industrial ou intelectual, que venham a ser desenvolvidos no âmbito da actividade do instituto;
- d)Os subsídios, donativos, heranças ou legados;
- e)Os saldos apurados no final de cada exercício;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.