São atribuições do ITIJ:
- a)Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados na área da justiça, em articulação com estes;
- b)Assegurar a gestão dos meios afectos à execução da política de informática da área da justiça;
- c)Definir normas e procedimentos relativos à aquisição e utilização de equipamento informático;
- d)Gerir a rede de comunicações da justiça, garantindo a sua segurança e operacionalidade e promovendo a unificação de métodos e processos;
- e)Promover a elaboração e articulação do plano estratégico de recursos humanos da área da justiça no que respeita às necessidades do sistema de informação, tendo em atenção a evolução tecnológica, bem como as necessidades globais de formação;
- f)Coordenar e dar parecer sobre a elaboração dos projectos de investimento, em matéria de informática e comunicações, dos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Justiça, bem como controlar a sua execução em articulação com estes;
- g)Exercer as competências de entidade de coordenação sectorial previstas no Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
- h)Construir e manter bases de dados de informação na área da justiça, designadamente as de acesso geral;
- i)Prestar serviços a entidades públicas e privadas no domínio da informática;
- j)Exercer as funções de autoridade credenciadora prevista nos artigos 11.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto.