- 1 -É imediatamente aplicável aos sistemas multimunicipais existentes, bem como às respectivas entidades gestoras, o disposto no artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, aditado pelo presente diploma.
- 2 -As disposições contidas no artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, prevalecem, em caso de incompatibilidade, sobre as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 294/94, de 16 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro, e 162/96, de 4 de Setembro, incluindo as das bases anexas a estes diplomas.
Artigo 2.º — Aplicação aos sistemas existentes
Vigente desde: 23/05/2003