O procedimento tributário gerado nos termos do presente Regime de Taxas compreende:
- a)As acções preparatórias ou complementares da liquidação dos tributos;
- b)A liquidação dos tributos;
- c)A revisão, oficiosa ou por iniciativa do sujeito passivo, dos actos de liquidação;
- d)A emissão, rectificação, revogação, ratificação, reforma ou conversão de quaisquer outros actos administrativos em matéria tributária, incluindo sobre situações de gratuitidade, redução ou isenção;
- e)A cobrança das taxas, na parte que não tiver natureza judicial, e procedimento interno inerente;
- f)As reclamações e os recursos hierárquicos;
- g)Todos os demais actos relacionados com actos tributários previstos no presente Regime de Taxas.