- 1 -Dos actos tributários praticados pelos serviços da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social podem ser deduzidos reclamação ou recurso hierárquico para o presidente do conselho regulador, com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial, a apresentar ao abrigo e nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário.
- 2 -A reclamação deve ser devidamente fundamentada e reduzida a escrito, podendo ser efectuada oralmente em caso de manifesta simplicidade.
- 3 -O recurso hierárquico é sempre reduzido a escrito.
Artigo 27.º — Reclamação e recurso hierárquico
Vigente desde: 07/06/2006
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