Artigo 9.º
Taxa por emissão de títulos habilitadores
Redação registada como em vigor em 07/06/2006.
Esta redação foi substituída em 01/04/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A taxa por emissão de títulos habilitadores visa remunerar parcialmente o Estado pela cedência da utilização de um bem escasso do domínio público, bem como remunerar os custos pelo procedimento administrativo inerente à sua outorga.
- 2 -Estão sujeitos à taxa por emissão de títulos habilitadores os seguintes actos:
- a)A atribuição e a renovação de licenças a operadores de comunicação social cuja actividade de radiodifusão e de televisão assente na utilização do espectro hertziano terrestre;
- b)A atribuição e a renovação de autorizações a operadores de comunicação social cuja actividade de radiodifusão e de televisão não assente na utilização do espectro hertziano terrestre.