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Artigo 2.º — Participação nos resultados líquidos do ICP-ANACOM

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/2018

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/2018

Decreto-Lei n.º 33/2018 - 1.ª Série(15/05/2018)

Original

Versão 1

Em vigor de 07/06/2006 a 15/05/2018

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Referências (1)

  • Alínea g) do Artigo 50.º

Referenciado por (1)