Artigo 17.º
Aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
Aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.