Artigo 3.º
Definições
Redação registada como em vigor em 24/09/2010.
Esta redação foi substituída em 08/10/2015. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo das definições constantes das alíneas a), d) e f) do n.º 4 do artigo 1.º do presente decreto-lei, são aplicáveis as definições constantes do artigo 4.º da Lei da Água.