Artigo 16.º
Formalização do apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 24/08/2017.
Esta redação foi substituída em 12/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A atribuição de apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito, celebrado entre a entidade beneficiária do apoio e a DGARTES, e outras entidades públicas ou privadas envolvidas, quando aplicável.
- 2 -O contrato referido no número anterior contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Objeto;
- b)Direitos e obrigações das partes;
- c)Plano de atividades calendarizado e orçamento;
- d)Montante de financiamento e modo de pagamento;
- e)Mecanismos de acompanhamento;
- f)Formas de avaliação;
- g)Prazo de vigência;
- h)Consequências face a eventuais incumprimentos, nos termos do artigo 23.º
- 3 -A atribuição de apoio através de procedimento simplificado assume a forma de acordo escrito simples, que pode não conter todos os elementos previstos no número anterior.