Artigo 17.º
Acompanhamento e avaliação
Redação registada como em vigor em 12/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os contratos de apoio financeiro são objeto de acompanhamento permanente e de avaliação anual da sua execução, a qual compete à DGARTES, através das comissões de acompanhamento.
- 2 -A avaliação dos contratos assenta numa lógica de aferição da prossecução dos objetivos e verificação de resultados.