Artigo 6.º
Domínios de atividade
Redação registada como em vigor em 24/08/2017.
Esta redação foi substituída em 12/06/2021. Ver a versão consolidada
As atividades financiadas ao abrigo dos programas de apoio devem inscrever-se num ou mais dos seguintes domínios de atividade:
- a)Criação;
- b)Programação;
- c)Circulação nacional;
- d)Internacionalização;
- e)Desenvolvimento de públicos;
- f)Edição;
- g)Investigação;
- h)Formação.