Artigo 8.º
Declaração anual
Redação registada como em vigor em 24/08/2017.
Esta redação foi substituída em 12/06/2021. Ver a versão consolidada
A DGARTES publica anualmente, até 30 de novembro, no Balcão Artes, uma declaração homologada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura que define, com base nos objetivos, no plano estratégico plurianual, nas diversas necessidades de financiamento e nos recursos financeiros disponíveis:
- a)Os programas de apoio a abrir no ano seguinte e o respetivo prazo limite de abertura;
- b)As áreas artísticas e os principais domínios de atividade de cada programa de apoio;
- c)Os fatores de valorização a considerar decorrentes do plano estratégico plurianual.