Artigo 4.º
Contrato de concessão
Redação registada como em vigor em 22/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O contrato de concessão é outorgado pela APS, S. A., na sequência do procedimento previsto no artigo anterior, de acordo com a minuta a homologar pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação.