- 1 -Os recursos financeiros são negociados anualmente entre a USF e o ACES ou ULS e constam da carta de compromisso prevista no n.º 4 do artigo 6.º
- 2 -O ACES ou ULS coloca à disposição da USF os recursos financeiros constantes da carta de compromisso a que se refere o número anterior.
- 3 -Podem ser afetos à USF um fundo de maneio, de montante a contratualizar, bem como as receitas provenientes de outras fontes de financiamento a definir pelo ACES ou ULS, destinadas a projetos específicos acordados ou de acordo com o estabelecido na carta de compromisso a que se refere o n.º 1.
- 4 -A USF não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do plano de ação quando os recursos financeiros previstos na carta de compromisso a que se refere o n.º 1 não forem disponibilizados nos termos acordados.
Artigo 17.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023