- 1 -O disposto nos capítulos I e II e no artigo 38.º aplicam-se a todos os modelos de USF e o disposto nos capítulos III a VIII apenas se aplicam às USF modelo B.
- 2 -O presente regime jurídico é aplicável aos profissionais que integram as USF referidas no número anterior, independentemente do vínculo laboral estabelecido.
Artigo 2.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2024
Decreto-Lei n.º 81/2024 - 1.ª Série(31/10/2024)
Original