- 1 -Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos médicos e enfermeiros, os profissionais da equipa multiprofissional desenvolvem a sua atividade sob a coordenação e a orientação do coordenador da USF.
- 2 -A avaliação de desempenho dos profissionais que integram a USF observa o regime jurídico fixado sobre a matéria no estatuto legal da respetiva carreira, com a especificidade prevista no número seguinte.
- 3 -No caso dos enfermeiros, a avaliação deve ser realizada pelo enfermeiro que integra o conselho técnico da USF, como avaliador único, sempre que este seja detentor da categoria de enfermeiro especialista ou superior.
- 4 -A elaboração dos planos de trabalho e de férias, compete ao profissional que, para o correspondente grupo de pessoal, integra o conselho técnico, e é aprovado pelo coordenador da USF.
Artigo 25.º — Relações hierárquicas e interprofissionais dos profissionais da equipa multiprofissional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023
Decreto-Lei n.º 118/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)
Original