- 1 -O presente decreto-lei:
- a)Aprova o regime de dedicação plena;
- b)Aprova o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), que consta do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- c)Aprova o regime jurídico da organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI), assim como o regime remuneratório e de incentivos a atribuir a todos os profissionais que os integram, que consta do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2023, de 24 de fevereiro, e 65/2023, de 7 de agosto, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023
Decreto-Lei n.º 118/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)
Original