- 1 -As deliberações devem ser notificadas aos interessados no prazo de 30 dias a partir do termo do período de reclamação e as decisões sobre os recursos devem igualmente ser notificadas no prazo de 45 dias contados da data da sua apresentação.
- 2 -Na falta de deliberação ou decisão nos prazos fixados, as reclamações ou recursos consideram-se deferidos.
Artigo 39.º — Decisão das reclamações e recursos
Vigente desde: 22/03/1990