Os actos e contratos necessários à realização das operações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior gozam de isenção de quaisquer emolumentos.
Os actos e contratos necessários à realização das operações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior gozam de isenção de quaisquer emolumentos.