- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um designado pelo conselho directivo, outro pelo conselho de mecenas e o terceiro, revisor oficial de contas, designado pelo Ministro das Finanças.
- 2 -...
- 3 -O conselho fiscal elege, de entre os seus membros, o presidente, cujo mandato terá a duração de três anos, cessando, porém, no termo do mandato de membro do conselho fiscal, se este ocorrer antes.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 05/04/1993