- 1 -As jangadas pneumáticas e os libertadores hidrostáticos automáticos instalados nas embarcações mercantes sob pavilhão português são objecto de revisão periódica por estações de serviço aprovadas e certificadas, de acordo com o Manual do Fabricante e com os requisitos constantes da portaria a aprovar pelo Ministro do Mar.
- 2 -Durante a revisão periódica deve estar presente, sempre que possível, um representante do armador.
- 3 -As revisões são realizadas com uma periodicidade não superior a 12 meses.
- 4 -Na falta de cumprimento do disposto no número anterior, por motivo justificado, pode ser concedida pela DGPNTM uma prorrogação do prazo de revisão, até ao limite máximo de cinco meses, mediante requerimento apresentado pelo armador, de modelo a aprovar por portaria do Ministro do Mar.
Artigo 7.º — Revisões periódicas das jangadas pneumáticas e dos libertadores hidrostáticos automáticos
Vigente desde: 19/05/1995