Altera o Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro (estabelece o novo regime fiscal de tabacos)
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Elemento ad valorem - 35%.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 24 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.