Com a entrada em vigor do presente diploma são revogadas as disposições constantes da alínea s) do artigo 2.º e da alínea g) do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 278/91, de 9 de Agosto, na redacção conferida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/94, de 12 de Janeiro.