Os lugares de motorista, telefonista, ajudante de encadernação, ajudante de impressor, porteiro, contínuo e servente serão providos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Os lugares de motorista, telefonista, ajudante de encadernação, ajudante de impressor, porteiro, contínuo e servente serão providos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.