Por despacho do Ministro da Saúde, e independentemente de quaisquer outras formalidades, serão averbados como património do Estado afecto à Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, do Ministério da Saúde, nomeadamente a titularidade das viaturas transferidas de outros órgãos e serviços, bem como os direitos emergentes dos contratos de arrendamento e outros.
Artigo 34.º — (Transferências de bens e direitos)
Vigente desde: 30/03/1984