- 1 -Ao Gabinete de Relações Públicas e Secretariado compete:
- a)Assegurar a intervenção da DGAF no contexto das relações com os meios de comunicação social;
- b)Coordenar a intervenção especializada dos departamentos da DGAF no âmbito de outros organismos nacionais e estrangeiros;
- c)Assegurar o expediente relativo à representação da DGAF a nível nacional e internacional em colóquios, conferências, simpósios e congressos;
- d)Desempenhar as tarefas de apoio administrativo aos órgãos de direcção e consulta.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:
- a)Desempenhar as funções de consulta jurídica dos serviços da DGAF;
- b)Apoiar tecnicamente a elaboração de diplomas legais e regulamentares que venham a ser emitidos directamente ou propostos para consideração superior.
Artigo 13.º — (Competência dos serviços de apoio)
Vigente desde: 30/03/1984