- 1 -A DGAF é um serviço central, com funções de coordenação e controle dos órgãos e serviços regionais, distritais e locais, do Ministério da Saúde no domínio dos medicamentos, de outros produtos farmacêuticos, dos produtos parafarmacêuticos, dos cosméticos, das plantas medicinais, dos produtos de higiene humana, dos produtos dietéticos ou de outros idênticos, desde que na sua composição se contenham substâncias com propriedades tóxicas ou muito activas sob o ponto de vista farmacodinâmico, quando equiparados a medicamentos.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, entendem-se como produtos parafarmacêuticos os produtos fitossanitários, material de penso, acessórios cirúrgicos e outros artigos para uso hospitalar.
Artigo 2.º — (Natureza)
Vigente desde: 30/03/1984