Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Gasolinas - quaisquer óleos minerais voláteis destinados ao funcionamento de motores de combustão interna de ignição comandada, para propulsão de veículos, que sejam abrangidos pelos códigos NC 27 10 00 27, 27 10 00 29 e 27 10 00 32;
- b)Gasóleos - os combustíveis para motores diesel, utilizados para a propulsão de veículos, que sejam abrangidos pelo código NC 27 10 00 66.