- 1 -O acordo dos proprietários a que se refere o artigo anterior deve ser prestado no prazo máximo de 60 dias contado da data em que a notificação do documento estratégico se considera efectuada, prorrogável por decisão da SRU.
- 2 -O silêncio equivale a falta de acordo.
Artigo 19.º — Prazo
Vigente desde: 07/05/2004