As SRU têm legitimidade para requerer judicialmente o suprimento da incapacidade de menores, inabilitados ou interditos que sejam titulares de direitos reais sobre imóveis objecto dos procedimentos de reabilitação urbana previstos no presente diploma.
Artigo 39.º — Suprimento de incapacidade de menores, inabilitados ou interditos
Vigente desde: 07/05/2004