- 1 -As SRU têm como objecto promover a reabilitação urbana das respectivas zonas de intervenção.
- 2 -Do objecto social deverá constar a identificação da respectiva zona de intervenção e, no caso de empresas municipais, igualmente a referência ao município a que respeita.
Artigo 5.º — Objecto social
Vigente desde: 07/05/2004