O Ministério das Finanças, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, afecta ao Fundo do Património Mundial da UNESCO 10% do diferencial entre o valor facial e os custos de produção das moedas de colecção dedicadas ao «Centro histórico de Angra do Heroísmo» e ao «Mosteiro da Batalha», efectivamente postas em circulação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.
Promulgado em 15 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.