- 1 -Os cargos dirigentes dos serviços municipalizados são os seguintes:
- a)Director-delegado;
- b)Director de departamento municipal;
- c)Chefe de divisão municipal.
- 2 -O cargo de director-delegado é equiparado a cargo de direcção superior do 1.º grau ou a cargo de direcção intermédia do 1.º grau, por deliberação da câmara municipal, sob proposta do conselho de administração.
- 3 -Só pode ser criado o cargo de director de departamento municipal quando o cargo de director-delegado for equiparado a cargo de direcção superior do 1.º grau.
Artigo 3.º — Cargos dirigentes dos serviços municipalizados
Vigente desde: 07/06/2006
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