Artigo 10.º
Classes de risco do método padrão
Redação registada como em vigor em 03/04/2007.
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- 1 -As posições em risco devem ser afectas a uma das seguintes classes de risco:
- a)Administrações centrais ou bancos centrais;
- b)Administrações regionais ou autoridades locais;
- c)Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos;
- d)Bancos multilaterais de desenvolvimento;
- e)Organizações internacionais;
- f)Instituições;
- g)Empresas;
- h)Carteira de retalho;
- i)Com garantia de bens imóveis;
- j)Elementos vencidos;
- l)Elementos pertencentes a categorias regulamentares de risco elevado;
- m)Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público;
- n)Posições de titularização;
- o)Organismos de investimento colectivo (OIC);
- p)Outros elementos.
- 2 -Para efeitos de inclusão na carteira de retalho, as posições em risco devem preencher as seguintes condições:
- a)Incidir sobre pessoal singular, ou sobre uma pequena ou média empresa;
- b)Ser uma de entre um número significativo de posições em risco com características semelhantes, de tal forma que o risco associado a essa posição se encontre significativamente reduzido;
- c)O montante total devido à instituição de crédito e às suas empresas-mãe e filiais, incluindo créditos vencidos, pelo cliente ou grupo de clientes ligados entre si, excluindo posições garantidas por imóveis de habitação, não exceder 1 milhão de euros.
- 3 -As operações de locação, com excepção do respectivo valor residual, contratadas com pessoas singulares ou com pequenas ou médias empresas podem ser incluídas na carteira de retalho.
- 4 -Os valores mobiliários não podem ser incluídos na carteira de retalho.