Artigo 12.º
Processo de reconhecimento de ECAI
Redação registada como em vigor em 03/04/2007.
Esta redação foi substituída em 31/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A utilização de avaliações de crédito de agências de notação externa depende do reconhecimento, pelo Banco de Portugal, dessas ECAI.
- 2 -O reconhecimento de uma ECAI depende da certificação pelo Banco de Portugal de que a respectiva metodologia de avaliação cumpre requisitos de objectividade, independência, actualização permanente e transparência, bem como de que as avaliações de crédito satisfazem requisitos de credibilidade e transparência.
- 3 -Se uma ECAI for reconhecida pelas autoridades competentes de um outro Estado membro, o Banco de Portugal pode também reconhecê-la sem levar a cabo o seu próprio processo de certificação.
- 4 -O Banco de Portugal deve divulgar publicamente as características do processo de reconhecimento e uma lista das ECAI por ele reconhecidas.