Artigo 40.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 03/04/2007.
Esta redação foi substituída em 23/11/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 5 do artigo 17.º e no n.º 4 do artigo 26.º entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.