- 1 -Da classificação atribuída na prova cabe reclamação para o presidente do júri, no prazo de oito dias úteis a contar da data da publicitação dos resultados no sítio da direcção regional de educação respectiva.
- 2 -O júri aprecia e decide a reclamação no prazo de oito dias úteis.
- 3 -O júri notifica o docente por carta registada da decisão da reclamação.
- 4 -Da decisão da reclamação cabe recurso hierárquico para o director regional de educação respectivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 10.º — Garantias
Vigente desde: 24/06/2008