- 1 -O concurso a que se refere o capítulo iii do presente decreto-lei visa ainda permitir a mobilidade, enquanto instrumento de mudança entre quadros, dos docentes providos na categoria de professor titular.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a fórmula de classificação final resultante da análise documental, quando se trate dos docentes providos na categoria de professor titular ao abrigo do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, ou do previsto no artigo 28.º, é a seguinte:
C = (2 GA + 3 EP + 2 AD)/7
Artigo 27.º — Mobilidade
Vigente desde: 24/06/2008