- 1 -A prossecução dos objectivos do FIEAE concretiza-se, essencialmente, através da aquisição pelo mesmo de imóveis a empresas, em especial PME, os quais são subsequentemente dados de arrendamento, ou outra forma de cessão onerosa da utilização, a essas mesmas empresas em termos que, sendo norteados por princípios de rigor, segurança, rendibilidade e diversificação de risco, assegurem a continuada utilização dos mesmos imóveis pelas empresas em causa, no exercício das respectivas actividades, e o adequado retorno do investimento feito pelo FIEAE.
- 2 -Em casos especiais, pode o FIEAE praticar os demais actos, e recorrer aos demais instrumentos, legalmente autorizados para a generalidade dos fundos de investimento imobiliário, bem como conceder financiamentos a empresas tomando como garantia do respectivo reembolso e remuneração imóveis de que as mesmas empresas sejam titulares.
Artigo 3.º — Instrumentos
Vigente desde: 12/05/2009