Artigo 6.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 27/03/2012.
Esta redação foi substituída em 30/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os comercializadores de último recurso devem, até 31 de dezembro 2012, continuar a fornecer eletricidade aos clientes finais com consumos em MAT, AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.
- 2 -Na situação referida no número anterior é aplicada uma tarifa de venda transitória, fixada pela ERSE, determinada pela soma das tarifas de energia, comercialização e acesso às redes, sendo agravada por uma percentagem a determinar por esta entidade.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)