- 1 -No âmbito dos procedimentos classificados:
- a)A candidatura é encerrada em invólucro opaco e fechado, com indicação no seu rosto da designação do procedimento e da entidade adjudicante;
- b)A candidatura é entregue directamente na entidade adjudicante, dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo a recepção registada por referência à respectiva data e hora, e entregue recibo comprovativo da mesma.
- 2 -À apresentação de propostas, em procedimento classificado, aplica-se com as necessárias adaptações o disposto no número anterior.
Artigo 41.º — Modo de apresentação de candidaturas e propostas
Vigente desde: 06/10/2011
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Em vigor desde 06/10/2011