- 1 -A entidade adjudicante pode reservar o direito de participação em procedimento de adjudicação de contratos a centros de emprego protegido ou estabelecer que esses contratos sejam executados no âmbito de programas de emprego protegido, desde que a maioria dos trabalhadores em causa sejam pessoas portadoras de deficiência que, por força da natureza ou pela gravidade das suas deficiências, não possam exercer uma actividade profissional em condições normais.
- 2 -As peças do procedimento devem fazer referência à presente disposição.
Artigo 7.º — Contratos reservados
Vigente desde: 06/10/2011
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Em vigor desde 06/10/2011