As competências transferidas pelo presente decreto-lei são exercidas:
- a)Em articulação com as políticas nacionais prosseguidas pelos serviços e organismos do Estado competentes na matéria, com vista a uma atuação integrada e eficiente das ações projetadas;
- b)Sem colocar em causa as competências e estruturas existentes instituídas pelos serviços e organismos de Administração central;
- c)No que respeita aos GAE, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas;
- d)No que respeita aos CLAIM, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade.