Artigo 19.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 27/11/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.