Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho
Redação registada como em vigor em 27/11/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
O regime previsto no presente decreto-lei, com exceção do estabelecido no artigo 8.º, vigora até 31 de dezembro de 2022.