Artigo 20.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 27/11/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de dezembro de 2021, exceto o disposto no artigo 4.º, na parte relativa à alteração ao artigo 13.º-E do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, que produz efeitos a 27 de novembro de 2021.