Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro
Redação registada como em vigor em 27/11/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
O presente decreto-lei vigora até 31 de março de 2022, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.