- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início do processo de sucessão de atribuições da ANQEP, I. P., mantêm-se.
- 2 -Para os devidos efeitos legais, os procedimentos concursais em tramitação transitam para os órgãos, serviços e organismos que sucedem nas atribuições da ANQEP, I. P., cujas respetivas pessoas coletivas assumem a posição de empregador público, de acordo com o disposto nos artigos 4.º a 6.º
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início do processo de sucessão de atribuições da ANQEP, I. P.
Artigo 10.º — Procedimentos concursais pendentes
Vigente desde: 01/09/2026